Comissão aprova desconto em passagem para acompanhante de passageiro com necessidade especial

Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo.

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta sexta (11), um substitutivo ao Projeto de Lei 3905/24 que determina a concessão de desconto, em voos domésticos e internacionais, ao acompanhante de qualquer passageiro com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE). O texto, relatado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) sobre proposta de Clodoaldo Magalhães (PV-PE), segue agora para mais três comissões em caráter conclusivo.

Quem será beneficiado

Poderão pleitear o abatimento somente acompanhantes maiores de 18 anos que estejam aptos a auxiliar o passageiro desde o embarque até o desembarque. São considerados PNAE:

  • pessoa com deficiência;
  • pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
  • pessoa com 60 anos ou mais;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoa que viaje com criança de colo;
  • passageiro com mobilidade reduzida ou outras limitações de autonomia.

Como o desconto será aplicado

A futura norma estabelece que:

  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definirá, por resolução, o percentual de desconto, o fluxo de comprovação documental e a fiscalização.
  • As companhias terão 24 horas para analisar os documentos apresentados; durante esse período, a tarifa ficará congelada — salvo se o preço cair.
  • As empresas deverão informar, de modo claro e acessível, nos seus sites, aplicativos e balcões, como o passageiro solicita o benefício.
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Em caso de descumprimento, a companhia fica sujeita a advertência, multa e até suspensão das operações no País.

O que diz a legislação atual

Hoje, a Resolução 280/13 da Anac garante abatimento apenas para custos extras do próprio PNAE — assento adicional, limitado a 20 % do valor do bilhete, e transporte de equipamentos médicos, com desconto mínimo de 80 % sobre o excesso de bagagem. O novo projeto amplia a proteção, estendendo o benefício ao acompanhante.

“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, ponderou Zaeli ao apresentar seu parecer.

O texto ainda passará pelas comissões de Viação e TransportesFinanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso para o plenário, o projeto segue ao Senado. Só depois de aprovado nas duas Casas e sancionado poderá entrar em vigor.

 

FONTE: https://portaln10.com.br/politica/comissao-aprova-desconto-em-passagem-para-acompanhante-de-passageiro-com-necessidade-especial-303534/

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