O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os fabricantes de veículos automotores de carga com peso
bruto total superior a 3.500 kg ficam obrigados a instalar os módulos
eletrônicos de controle (tais como ECM, TCM, ABS, SCR e similares) em
compartimentos internos de difícil acesso, dotados de mecanismos de proteção
física, como travas com chave ou sistemas eletrônicos antifurto.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista no art. 1º aplica-se a veículos
produzidos ou montados no território nacional a partir de 12 (doze) meses da
publicação desta Lei.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o fabricante às sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas normas do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180
(cento e oitenta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os padrões
técnicos, os mecanismos de proteção exigidos e os procedimentos de
fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo enfrentar o crescente
número de furtos de módulos eletrônicos de caminhões em todo o Brasil. Esses
componentes, essenciais para o funcionamento dos veículos, têm sido alvos
frequentes de criminosos devido ao seu alto valor de mercado e à facilidade de
acesso em muitos modelos.
Os módulos são essenciais nos sistemas elétricos e eletrônicos
dos caminhões. Quando tais equipamentos são retirados, os veículos sequer
se movimentam ou têm algumas funções completamente comprometidas, ou
seja, ficam inutilizados até a reposição dos aparelhos que podem chegar a
custar até R$ 50 mil.
Diversas notícias recentes evidenciam a gravidade do problema:
Em Campo Grande (MS), dois homens foram indiciados por furtar
módulos de cinco caminhões, causando um prejuízo estimado em R$ 150 mil.
Os criminosos atuavam durante a noite, utilizando conhecimentos técnicos para
remover os equipamentos sem serem notados. 1
No Distrito Federal e Entorno, transportadoras relataram uma
onda de furtos de módulos de motor, peças que podem custar até R$ 60 mil.
Em apenas um dia, uma empresa teve três caminhões furtados, impactando
significativamente suas operações. 2
Em Marília (SP), dois caminhões tiveram seus módulos
eletrônicos furtados em um intervalo de três dias, deixando os veículos
inoperantes e gerando prejuízos para os proprietários. 3
1 https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/dupla-e-indiciada-porfurtar-modulos-e-causar-prejuizo-de-r-150-mil?utm_source=chatgpt.com
2 https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/esquema-de-furtos-depecas-de-caminhoes-faz-vitimas-no-df-e-entorno?utm_source=chatgpt.com
3 https://marilianoticia.com.br/furtos-de-modulos-eletronicos-de-caminhoesgeram-prejuizos-em-marilia/?utm_source=chatgpt.com
A Polícia Rodoviária Federal recuperou sete módulos eletrônicos
furtados de caminhões na BR-050, no Triângulo Mineiro e em Goiás. Os
equipamentos, avaliados em cerca de R$ 280 mil, foram encontrados no porta malas de um veículo de passeio, evidenciando a atuação de quadrilhas
especializadas. 4
Esses casos demonstram a necessidade urgente de medidas que
dificultem o acesso a esses componentes, tornando os furtos menos atrativos
para os criminosos.
A instalação de módulos eletrônicos em compartimentos internos
de difícil acesso, com mecanismos de proteção física, é uma medida eficaz
para inibir essas ações criminosas. Além disso, a regulamentação pelo Poder
Executivo permitirá a definição de padrões técnicos adequados e a fiscalização
efetiva do cumprimento da norma.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação deste projeto de lei, que contribuirá para a segurança do
transporte de cargas no país e para a proteção do patrimônio dos profissionais
do setor.
Sala das sessões, de de 2025.
Deputado Rodrigo da Zaeli
PL/MT

