PL 1109/2025 – Dispõe sobre a utilização de iluminação auxiliar em veículos de carga que trafegam em áreas privadas e estabelece regras para circulação em vias públicas.

Dispõe sobre a utilização de iluminação auxiliar em veículos de carga que trafegam em áreas privadas e estabelece regras para circulação em vias públicas.

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O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei permite a instalação e o uso de iluminação auxiliar em
veículos de carga que trafegam em áreas privadas, desde que estejam em
conformidade com as especificações técnicas estabelecidas nesta legislação.

Art. 2º Os veículos de carga utilizados em atividades agropecuárias,
florestais, industriais e logísticas podem ser equipados com sistemas adicionais de
iluminação, como farois auxiliares e barras de LED, desde que atendam aos
seguintes requisitos:

I – A iluminação auxiliar deve ser destinada exclusivamente ao uso em
áreas privadas e de trabalho;

II – O sistema elétrico deve contar com dispositivo de desativação
manual para circulação em vias públicas;

III – A instalação deve seguir normas de segurança elétrica para evitar
riscos de sobrecarga e interferência com o sistema de iluminação original do
veículo.

Art. 3º Fica vedada a aplicação de multas aos condutores de veículos
de carga equipados com iluminação auxiliar, desde que:

I – O sistema de iluminação adicional esteja completamente desligado
quando o veículo estiver transitando em vias públicas;

Leia Também:  PL 1108/2025 - Dispõe sobre a permissão para substituição das lâmpadas dos farois de veículos por tecnologia LED, independentemente da idade do veículo, e dá outras providências.

II – O veículo esteja regularizado perante o órgão de trânsito
competente;

III – A iluminação original obrigatória do veículo esteja em perfeito
funcionamento.

Art. 4º Os órgãos de fiscalização de trânsito não poderão aplicar
penalidades ou sanções com base apenas na presença de equipamentos de
iluminação auxiliar, salvo se for comprovado o uso indevido em vias públicas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa garantir maior segurança para operadores
de veículos de carga que trafegam em áreas privadas, como fazendas, mineradoras
e terminais logísticos, permitindo a instalação de sistemas de iluminação adicionais
sem o risco de autuação indevida quando transitam em vias públicas.

A medida busca conciliar a necessidade de visibilidade e segurança no
ambiente de trabalho com a observância das normas de trânsito em espaços
públicos. Outra importante consideração é que com mais iluminação e visibilidade,
haverá diminuição nos incidentes envolvendo mortes de animais nas regiões de
matas.

Ao permitir a instalação de iluminação auxiliar desde que esta seja
desligada durante a circulação em vias públicas, garante-se que não haja prejuízo à
segurança viária nem ao cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Leia Também:  PL 1110/2025 - Revoga o artigo 7º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que estabelece dedicação integral e exclusiva aos ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, de de 2025
RODRIGO DA ZAELI
DEPUTADO FEDERAL – PL/MT

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