Avança o PL que fará aéreas terem que dar desconto a acompanhantes de passageiros com necessidades especiais

Rodrigo da Zaeli foi relator do substitutivo do Projeto de Lei 3905/24, destinado a garantir desconto para acompanhantes de passageiros com necessidades especiais em voos domésticos e internacionais. O texto visa eliminar interpretações restritivas que prejudicam o benefício.

publicidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).

Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.

O projeto considera PNAE:

– pessoa com deficiência;

– pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);

– pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;

– gestantes e lactantes;

– pessoa com criança de colo; e

– pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.

Percentual de desconto

A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.

As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.

Leia Também:  Deputado federal de Rondonópolis, Rodrigo da Zaeli, participa de debate na mídia nacional

O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.

É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.

Como é hoje

De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.

Leia Também:  Deputado federal Rodrigo da Zaeli destinará uma das maiores emendas da história a Rondonópolis, motivado pela confiança na gestão do prefeito Cláudio Ferreira

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

FONTE: https://aeroin.net/avanca-o-pl-fara-aereas-terem-que-dar-desconto-a-acompanhantes-de-passageiros-com-necessidades-especiais/

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

CONHEÇA NOSSOS

PROJETOS DE LEI

ENTRE EM CONTATO

COM NOSSO GABINETE